Deficiente visual ganha indenização de R$ 7 mil após ser barrado em porta de banco

quinta-feira, 23 de maio de 2013
Cliente foi barrado três vezes por seguranças, mesmo após ter a bolsa revistada A Justiça do Rio condenou o banco HSBC a pagar R$ 7.000 de indenização a um deficiente visual barrado em uma agência de Queimados, na Baixada Fluminense. De acordo com os autos do processo, o acesso dele ao banco só foi permitido após 30 minutos de negociação com os seguranças, pois a bengala metálica dele fazia a porta giratória travar. Foram várias tentativas frustradas para conseguir entrar no local, mesmo após o cidadão mostrar todo o conteúdo da bolsa portada por ele. Diante da situação, o cliente teria solicitado para que os seguranças abrissem a porta universal, por estar bloqueando a passagem e ser portador de deficiência. Mas o pedido foi negado. A defesa do HSBC alegou que o travamento da porta giratória é realizado sempre que são detectado objetos de metais - o que é uma determinação do Banco Central. Além disso, eles disseram que os vigilantes teriam agido conforme orientações. Mas, para o desembargador Reinaldo Alberto Filho, responsável pela sentença, os seguranças agiram de forma inusitada. — É fácil perceber que os vigilantes atuaram fora da normalidade dos procedimentos rotineiramente adotados, ainda mais se tratando de uma pessoa com deficiência visual e portando uma bengala metálica, sendo lógico e previsível o travamento da porta. O autor foi exposto à situação vexatória que extrapola o mero aborrecimento. FONTE R7
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