STF suspende corte de ponto de professores grevistas do Rio de Janeiro

terça-feira, 15 de outubro de 2013


Para o ministro Luiz Fux, o corte de ponto "desestimula o livre direito à greve"
    O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (15) a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou o corte de ponto dos professores que adeririam à greve da categoria.

    A decisão fica suspensa até audiência de conciliação que será feita pelo ministro, no dia 22 de outubro. No dia 7 de outubro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação) contra a liminar que obrigava os professores a voltar às salas de aula, sob pena de multa diária de R$ 200 mil para entidade.

    Após a decisão, o sindicato recorreu ao Supremo. Para o ministro, o corte de ponto é ilegal, por inviabilizar o direito de greve dos professores.

     — A decisão reclamada, autorizativa do governo fluminense a cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia fundamental. Fux convocou representantes dos professores, do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria do Estado para audiência de conciliação, no dia 22 de outubro, às 18h, no STF.

      — A fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e proveitoso para o interesse público e, também, nacional, designo a realização de audiência de conciliação. R7
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