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Homem aplica golpe em ex-namorada e é condenado a pagar R$ 87 mil
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Ele era acusado de ter enganado e se apoderado do dinheiro da antiga companheira e da irmã
Um homem foi condenado nesta segunda-feira (10) a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 87 mil a ex-namorada. Ele era acusado de ter aplicado um golpe na antiga companheira e na irmã.
Em 2002, os três constituíram uma sociedade para a exploração de uma cafeteria. A vítima teria entrado no negócio com uma quantia de R$ 67 mil, valor que incluía a parte dele. Após a entrega do dinheiro o então namorado passou a evitá-la. Com isso, ela entrou em contato com a irmã dele que também percebeu a atitude do irmão.
Além disso, a vítima descobriu que não existia a sociedade e que a quantia havia sido investida em uma nova filial da empresa Tecnotemp, negócio que era comandado pelo réu. Depois ao questioná-lo, ela teria sido ameaçada. Durante julgamento a irmã do réu alegou que também fora vítima do irmão, e este, por sua vez, limitou-se a dizer que utilizou o dinheiro da ex-namorada, mas que o negócio não prosperou por culpa exclusiva da gerência administrativa de uma rede de supermercado.
Para a desembargadora Elisabete Filizzola, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a versão do réu sobre os fatos foram desprovidas de qualquer comprovação, ao contrário das provas concretas apresentadas pela autora.
— Sem razão alguma o apelante, que, além de não negar ter recebido o dinheiro da autora, afirma insistentemente que o negócio não prosperou por intransigência de uma rede de supermercado. Ademais, as alegações do recorrente são desprovidas de qualquer comprovação nos autos, carecendo, ainda, de verossimilhança, não sendo crível acreditar que alguém investiria quantia tão alta em negócio comercial e depois simplesmente desistisse, sem perseguir qualquer indenização pelos altos valores investidos. Diante de tais fundamentos, não há como conferir maior credibilidade aos argumentos do recorrente, simples e singelas alegações, desprovidas de qualquer comprovação nos autos, em prejuízo dos fundados e comprovados argumentos autorais. FONTE R7